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Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica e técnica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes. Implementá-la e constituir boas práticas no tratamento de informações pessoais tanto na parte técnico como processual, é também nosso objetivo.

Esteja sempre dentro da lei

A lei geral de proteção de dados pessoais veio simplesmente ratificar o que a muito tempo já se sabia: a informação é muito valiosa e precisa ser tratada com todos os cuidados como qualquer outro ativo da empresa. Num mundo digitalizado e com a transformação digital em pleno vapor, os dados e informações tratadas entrarão em um novo patamar, muito mais significativo.

O tratamento dos dados pessoais é realizado mediante consentimento do titular ou para cumprimento de uma obrigação legal.
LGPD
Art. 7 - item I e II
O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas..
LGPD
Art. 10
multa simples, de 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil...
LGPD
Art. 52 - item II

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